• Como todo profissinal autônomo, deve ser registrado no INSS, ISSQN e Conselho de Ordem.
• É condição ESSENCIAL que cada um dos proponentes à associação tenha total conhecimento de suas vantagens, deveres e direitos dentro da cooperativa.
• A associação à cooperativa dá-se por meio da subscrição de no mínimo uma cota-parte, que serão restituíveis para o caso de saída da Cooperativa.
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